O lucro de uma festa, seja nas capelas ou na matriz,
COMO E NO QUE DEVE SER APLICADO ESTE VALOR?
Conforme consta no REGIMENTO DOS CONSELHOS DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO da Diocese de Cruz Alta – RS, aprovado em 11 de junho de 2003. No Capitulo XII Art. 49 – O resultado liquido de festa e promoções, após dedução de 30 % (destinando-se 20% à Paróquia e 10% à Mitra Diocesana de Cruz Alta), 70% pertence à respectiva comunidade.
& 1º - Dos 20% destinados à Paróquia 10% é para a manutenção do veículo da paróquia (combustível, oficina e eventual fundo para a substituição do veículo depreciado) e 10% para a formação de leigos.
& 3º - O percentual de 70% das festas e promoções, destinado à comunidade pode ser utilizado somente para construções novas, reformas, aquisições de móveis e equipamentos, mediante aprovação do CADCOM (Coordenação da capela) e do CPEA (Conselho paroquial de economia e administração).
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